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Receber dinheiro do exterior: Dinheiro vivo

Dinheiro vivo
Se o objetivo é simplesmente ter dinheiro durante uma viagem ao exterior, o brasileiro pode levar uma quantia significativa de dinheiro vivo consigo mesmo. Portando até 10.000 reais em espécie ou o equivalente em moeda estrangeira, não será preciso informar as autoridades sobre o montante carregado. Caso pretenda transportar mais do que isso, será preciso fazer a chamada Declaração de Porte de Valores (DPV) na alfândega. É importante frisar que não há qualquer limite para a quantidade de dinheiro levada para outros países. Também não incidem impostos ou taxas sobre o dinheiro. Basta cumprir as exigências da Receita Federal, que orienta o passageiro a completar o formulário com antecedência através do endereço disponível na internet (https://www4.receita.fazenda.gov.br/dpv-viajante/).
De qualquer forma, apenas o preenchimento do questionário não atesta que o dinheiro foi devidamente declarado. É necessário comparecer à alfândega para apresentá-lo junto com a passagem, o passaporte e o contrato do câmbio, se esse for o caso. A quantia informada será então checada cédula a cédula para que o embarque seja enfim legalizado. O procedimento, que dura em torno de dez minutos, se repete na chegada ao país. Lembrando que a alfândega é sempre feita no primeiro pouso do avião, no caso do passageiro estar chegando ao país, e no último aeroporto em solo brasileiro, caso esteja partindo. Assim, não adianta apresentar a declaração em Brasília se ainda faltar uma conexão para o voo internacional. De maneira análoga, se o migrante pretende trazer dinheiro para a família em Minas, ele deverá fazer a declaração em Guarulhos (SP), supondo que este tenha sido seu aeroporto de chegada no Brasil.
"Dinheiro é muito bem-vindo em qualquer parte do mundo. Muita gente fica com a impressão que é proibido viajar com um valor mais alto, o que não é verdade. O problema está na mentira ou na omissão", esclarece a advogada Andrea Dumortout de Mendonça, autora do livro "Câmbio e Negócios Internacionais". Quem for pego com mais de 10.000 reais não declarados terá o dinheiro apreendido e será indiciado pela Polícia Federal por evasão de divisas.